segunda-feira, 11 de abril de 2022

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO MAJOR INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO

 




DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE OFICIAL

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e CONSIDERANDO o Requerimento de Pessoal, protocolado no Processo SEI Nº 01510765.000082/2022-86;

CONSIDERANDO a dispensa de exercer a função de Comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM (Apodi/RN), conforme a PORTARIA-SEI Nº 1342, DE 30 DE MARÇO DE 2022, publicada no Boletim Geral nº 059, de 30 de março de 2022

CONSIDERANDO PARECER Nº 768/2020/PM - AJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, constante nos autos do Processo SEI N° 01510069.001184/2020-12

RESOLVE:

1. DESINCOMPATIBILIZAR das funções de Comando e Chefia no âmbito da Polícia militar o Major QOPM INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, a contar de 30 de março de 2022, tendo em vista o Pleito Eleitoral do corrente ano, em que pleiteia vaga para concorrer a Cargo Eletivo (Deputado Federal); 

2. DETERMINAR ao policial militar desincompatibilizado que anexe, no tempo oportuno ao Processos SEI N° 01510765.000082/2022-86 a documentação pertinente a sua candidatura (ata de convenção partidária e registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral) para fins de afastamento do serviço e agregação respectivamente;

3. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral e, em seguida, remeter à Diretoria de Pessoal - DP/4 para continuidade

NOME MAJOR INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO

FONTE - BG Nº 061, de 01 de Abril de 2022 

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE WILMA DE FARIA EM 2010

NO DIA 31 DE MARÇO DE 2010 A GOVERNADORA WILMA MARIA DE FARIA, ELEITA EM  6 DE OUTUBRO DE 2002 E REELEITA EM 29 DE OUTUBRO DE 2006, EM SEGUNDO TURNO, DESICOMPATIBILIZOU-SE PARA SER CANDIDATA A SENADORA DA REPÚBLICA, SEM ÊXITO. O VICE-GOVERNADOR IBERÊ DE PAIVA FERREIRA DE SOUZA (FOTO ACIMA), ASSUME A TITULARIDADE

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE GARIBALDI ALVES EM 2010

NO DIA 31 DE MARÇO DE 2010, O GOVERNADOR GARIBALDI ALVES FILHO. ELEITO EM  3 DE OUTUBRO DE 1994 E REELEITO EM OUTUBRO DE 1998 DESINCOMPATIBILIZOU-SE PARA SER CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA, SENDO SUBSTITUÍDO PELO VICE-GOVERNADOR FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE JOSÉ AGRIPINO MAIA EM 1995


O GOVERNADOR JOSÉ AGRIPINO MAIA, 2º MANDATO, DESINCOMPATIBILIZOU-SE EM 30 DE MAIO DE 1995, COM A FINALIDADE DE CANDIDATAR-SE AO SENADO, O VICE GOVERNADOR VIVALDO COSTA ASSUME O CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JOSÉ AGRIPINO DESINCOMPATIBILIZA EM 1986

EM 15 DE MAIO DE 1986 O GOVERNADOR JOSÉ AGRIPINO MAIA, ELEITO EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982 DESCOMPATIBILIZOU-SE PARA SER CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA. O VICE GOVERNADOR RADIR PEREIRA ASSUMIU A TITULARIDADE

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

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